Feriado e estrada: vice-presidente do SindsegRS explica a importância da Carta Verde

Edgar Anuseck: "É um produto que garante tranquilidade em um momento de lazer"



1 de abril de 2026

Por Jornal do Comércio
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Na véspera do feriado de Páscoa, sempre é importante lembrar de documentos que os viajantes poderão precisar, principalmente aqueles que vão visitar de carro os países do Mercosul. Seguro Carta Verde é o tema desta entrevista com o vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul, Edgar Anuseck.

O que é o Seguro Carta Verde e quais são as principais coberturas?

Trata-se de um seguro de Responsabilidade Civil para veículos brasileiros, de passeio ou alugados, que viajam para países do Mercosul (Uruguai, Argentina e Paraguai), cobrindo danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito no exterior, protegendo o motorista de custos inesperados com indenizações e despesas médicas de terceiros.

O que implica a não apresentação deste documento?

A maioria dos países do Mercosul tem um controle migratório de entrada e saída. Sem o Seguro Carta Verde, a entrada pode ser barrada. O Chile não aceita o Seguro Carta Verde, sendo necessário a contratação do seguro SOAPEX (Seguro Obrigatório de Acidentes Pessoais para Veículos Estrangeiros).

Quais as precauções que o condutor deve adotar caso ocorra um acidente em algum país do Mercosul?

Ele deve comunicar a situação às autoridades locais e acionar a seguradora para abrir o sinistro.

Qual é o prazo de validade do Seguro Carta Verde?

O seguro pode ser contratado por prazos que variam de acordo com a duração da viagem. É preciso especificar o roteiro e o país. O prêmio do seguro será expresso em dólares, devendo seu pagamento ser efetuado antes do início do período de vigência do seguro.

Quais são os limites de indenização?

Os limites máximos de indenização são os seguintes: morte, despesas médico-hospitalares ou danos pessoais, até US$ 40.000,00 por pessoa, até o limite máximo de US$ 200.000,00; danos materiais, até US$ 20.000,00 por terceiro, até o limite máximo de US$ 40.000,00. 

Como ocorre a assistência em caso de sinistro?

A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro, sendo que as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do Mercosul.




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