Justiça obriga motorista que conduzia alcoolizado a devolver 8 mil do valor do seguro pago

Caso reabriu o debate sobre a responsabilidade de quem conduz e o alcance do chamado direito de regresso das seguradoras



17 de abril de 2026

Por Em Foco
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O acidente de trânsito ocorrido em 2022 numa estrada de Viana do Castelo reabriu de forma intensa o debate sobre até onde vai a responsabilidade de quem conduz sob o efeito de álcool e qual é, na prática, o alcance do chamado direito de regresso das seguradoras, depois de estas terem indenizado os lesados e procurarem recuperar judicialmente os valores pagos junto do condutor responsável.

O que é o direito de regresso da seguradora em acidentes com álcool

No caso em causa, a companhia de seguros pagou mais de 8.900 euros pela reparação do outro veículo e, posteriormente, exigiu do condutor identificado como Rui C. a devolução integral desse montante. Em primeira instância, o Tribunal de Viana do Castelo deu razão à seguradora, entendimento depois confirmado pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

O direito de regresso traduz-se na possibilidade de a seguradora, após indenizar o lesado, exigir do condutor responsável o reembolso das quantias pagas. Em acidentes de trânsito com taxa de álcool no sangue (TAS) superior ao limite legal, as apólices costumam conter cláusulas que excluem a cobertura do condutor infrator, mantendo a proteção à vítima e permitindo o posterior acerto de contas com o responsável.

Quando a seguradora pode exigir o reembolso ao condutor

O acórdão da Relação de Guimarães esclareceu que a seguradora pode exercer o direito de regresso contra o condutor com TAS acima do limite legal, mesmo sem prova de nexo causal direto entre o estado de embriaguez e o acidente. Bastou ao tribunal verificar que o segurado era responsável pelo sinistro e que conduzia com álcool acima do permitido.

Como o tribunal avaliou a dinâmica e a responsabilidade pelo acidente

O tribunal analisou em detalhe a dinâmica do acidente de Viana do Castelo, concluindo que o veículo segurado circulava na metade esquerda da faixa em velocidade excessiva para o local e de forma desatenta. Sem motivo apurado, o automóvel invadiu a faixa da direita e bateu lateralmente no outro veículo, o que foi considerado suficiente para imputar a responsabilidade da colisão ao condutor segurado.

O réu apresentou uma versão diferente, alegando que se encontrava ultrapassando o outro carro e que este teria guinado inesperadamente para a esquerda, provocando a batida. Ainda assim, a prova produzida em audiência levou o tribunal a considerar mais crível a tese de circulação desatenta, associada ao fato de o condutor apresentar uma TAS de 1,012 g/l, acima do limite legal, reforçando o juízo de culpa.

O teste de álcool fora de validade é confiável como prova em tribunal

Um dos argumentos centrais da defesa foi a contestação à validade do teste de álcool, sustentando que o aparelho Dräger Alcotest 7110 MKIII estaria para além do prazo de validade de 10 anos. Para o condutor, tal circunstância comprometia a confiabilidade da medição e, por consequência, a prova da TAS considerada nos autos.

Os desembargadores entenderam, porém, que o mero decurso do prazo de validade de fabrico não invalida automaticamente o resultado, desde que o equipamento tenha sido submetido às operações de verificação e controle metrológico previstas em lei. Assim, valorizou-se a existência de registros de verificação periódica e procedimentos formais corretos como condição para validar o teste de alcoolemia.

Para que a medição seja aceita como meio de prova, os tribunais tendem a verificar alguns aspectos técnicos e procedimentais essenciais, como por exemplo:

  • Se o equipamento de medição foi sujeito a ensaios, certificações e controle metrológico;
  • Se existem relatórios de verificação metrológica atualizados à data do teste;
  • Se o procedimento de teste ao condutor cumpriu rigorosamente as normas legais;
  • Se os resultados foram corretamente registrados no auto de notícia ou relatório policial.

Quais as implicações práticas para condutores e seguradoras hoje

O caso de Viana do Castelo mostra, de forma clara, que um acidente de trânsito com álcool pode gerar consequências econômicas pesadas para o condutor, para além das eventuais sanções administrativas ou criminais. A seguradora continua obrigada a indenizar o terceiro lesado, mas pode depois acionar o direito de regresso e exigir do responsável o pagamento integral dos valores suportados, muitas vezes superiores a vários milhares de euros.

Num contexto em que a acidentalidade no trânsito continua elevada, decisões como esta reforçam o poder das seguradoras para limitar o risco financeiro da condução sob efeito de álcool e funcionam como um alerta duro para quem insiste em arriscar. Se você dirige, não espere sofrer um acidente para perceber o impacto financeiro e legal: reveja já a sua apólice, esclareça as exclusões com o seu corretor de seguros e, sobretudo, assuma hoje mesmo o compromisso de nunca se sentar ao volante depois de beber, porque a próxima decisão pode mudar a sua vida em segundos.




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