Sincor-SC
23 de abril de 2026
Por 🏆 Julia Schneider | SulSeguro.SC
O Sindicato dos Corretores de Seguros de Santa Catarina divulgou um Informe Técnico voltado aos profissionais do mercado com foco na cobertura de danos por água em seguros de condomínios. A iniciativa busca qualificar a orientação prestada pelos corretores, além de reduzir divergências na interpretação de coberturas durante a regulação de sinistros.
O material chama atenção para um ponto recorrente no dia a dia da corretagem: a diferença entre o que o cliente acredita estar coberto e o que, de fato, está previsto na apólice. Nesse contexto, o Sincor-SC reforça a necessidade de leitura detalhada das condições contratuais, especialmente em relação às coberturas de responsabilidade civil e ruptura de tubulações.
Outro destaque é a orientação sobre estrutura de contratação. Dependendo da seguradora, a proteção pode estar vinculada à responsabilidade civil do condomínio — tratando condôminos como terceiros — ou em coberturas específicas, com abrangência distinta. O informe também alerta para a importância da manutenção preventiva, fator que pode impactar diretamente no direito à indenização.
A seguir, o SulSeguro publica a íntegra do Comunicado:
INFORME TÉCNICO
Cobertura de Danos por Água em Seguros de Condomínios
Prezados Corretores,
Com o objetivo de reforçar a correta orientação aos clientes e mitigar eventuais divergências na regulação de sinistros, destacamos alguns pontos importantes sobre a cobertura de danos por água nos seguros de condomínios.
A cobertura de danos por água, quando contratada, tem como finalidade garantir prejuízos materiais decorrentes de eventos súbitos e imprevistos relacionados a vazamentos ou rompimentos de tubulações e sistemas hidráulicos.
Reforçamos a importância de observar a regra de cobertura para rompimento ou ruptura de tubulações nas apólices de Seguro Condomínio.
Esse tipo de sinistro ocorre quando há danos causados pelo condomínio em suas áreas comuns que atinjam o próprio condomínio e terceiros (condôminos).
Atualmente, as seguradoras oferecem essa proteção de duas formas:
• Dentro da cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio (cobrindo terceiros, onde os condôminos são considerados terceiros), ou
• Por meio da cobertura específica de Ruptura de Tubulações (cobrindo o condomínio e os condôminos, de acordo com cada seguradora)
Portanto, para condomínios que necessitam de maior proteção para esse tipo de evento, é fundamental apresentar opções com limites mais altos na cobertura aplicável, conforme a política de cada seguradora:
Quando houver exclusão na Responsabilidade Civil → Contratar verba maior na cobertura de Ruptura de Tubulações.
Além disso, recomenda-se orientar síndicos e administradores quanto à importância da manutenção periódica das instalações hidráulicas, uma vez que a ausência de manutenção pode comprometer o direito à indenização.
Conclusão
A correta compreensão da cobertura de danos por água é essencial para evitar expectativas equivocadas e garantir maior segurança na contratação e na regulação de sinistros.
Contamos com o apoio de todos para disseminar essas orientações e fortalecer a qualidade da consultoria prestada aos segurados.
Atenciosamente,
Nilso Golçalves
Consultor Técnico/Comercial Sincor-SC
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