ISB Brasil antecipa futuro do setor com imersão sobre a nova Lei de Seguros

Formação detalhou os impactos práticos do novo marco legal já em vigor



Conteúdo Exclusivo
4 de maio de 2026

Por 🏆 Luiz Felipe Monteiro | SulSeguro.PR
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O Instituto Superior de Seguros e Benefícios Brasil (ISB Brasil) finalizou a primeira edição do seu Programa de Imersão, que aprofundou os principais pontos da Lei 15.040/2025 — o Novo Marco Legal dos Seguros — no último dia 28 de abril, no auditório do SindSeg-PR/MS, em Curitiba.

O curso contou com cinco módulos, sendo dois online e três presenciais, e foi concluído com a entrega de certificados aos participantes. Durante os encontros, foram abordados temas relevantes da nova legislação, como seguros de danos e de pessoas, além das novas regras para regulação e liquidação de sinistros.

No último encontro, conduzido pela diretora jurídica do ISB Brasil, Liliana Orth Diehl, o foco esteve no papel do corretor de seguros dentro da nova legislação do setor. Também foram debatidos temas como os novos prazos prescricionais e as regras de governança que passam a reger o mercado.

A presidente do ISB Brasil, Danille Saad, destacou que o Programa de Imersão é resultado de um planejamento estratégico e multidisciplinar, além de reforçar o papel institucional da entidade.

“O Programa de Imersão vem sendo pensado pelo ISB há bastante tempo e conseguimos torná-lo realidade neste início de ano. Planejado a várias mãos, nossas Diretorias de Desenvolvimento Profissional, Pesquisa, Marketing e Jurídica construíram um trabalho de grande valor.

O Instituto contribuiu mais uma vez com conhecimento, troca de experiências e networking, proporcionando uma verdadeira imersão aos nossos associados. Em breve, para julho, teremos mais novidades”, evidenciou.

O Programa de Imersão reuniu especialistas de renome nacional e internacional, como Dr. Luiz Cláudio Moura de Almeida, Dra. Lucia Aparecida Toriello de Castro e Dra. Danielle de Azevedo Cardoso. A proposta proporcionou a corretores e seguradores a oportunidade de se anteciparem aos impactos práticos da lei, em vigor desde dezembro de 2025.




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