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Seguro reduz impacto de dívida após carro financiado pegar fogo

No caso do incêndio em Teresina, uma das hipóteses levantadas é a possibilidade de defeito de fabricação



29 de maio de 2026

Por CQCS
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O incêndio que destruiu o carro do empresário Walber Magalhães Barbosa, em Teresina (PI), reacendeu uma discussão importante no mercado de seguros: o que acontece com a dívida de um veículo financiado que sofre perda total. O caso ganhou repercussão após o empresário revelar que ainda teria mais de R$ 128 mil em parcelas para pagar ao banco caso o automóvel não estivesse segurado.

Segundo informações divulgadas pelo portal G1, o veículo havia sido comprado zero quilômetro há sete meses por R$ 154,9 mil. Walber deu R$ 60 mil de entrada e financiou o restante em 36 parcelas de R$ 4.443,66. Até o incêndio, ele havia pago apenas sete prestações.

O caso também levanta dúvidas comuns entre os consumidores sobre como funciona a indenização de veículos financiados. De acordo com Fábio Morita, diretor executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz, o primeiro ponto é entender que carros financiados possuem alienação fiduciária, ou seja, pertencem ao banco até a quitação total do contrato. “Quando um veículo financiado sofre perda total, o processo de quitação da dívida é realizado diretamente com o banco”, explica.

Segundo ele, após o sinistro, o cliente precisa solicitar à instituição financeira uma carta informando o saldo devedor atualizado. Com esse documento, a seguradora utiliza o valor da indenização, normalmente calculado com base na tabela FIPE, para quitar o financiamento. “Se o valor da indenização for maior do que a dívida com o banco, a seguradora paga a diferença diretamente ao cliente”, acrescenta Morita.

O executivo também destaca que existem diferenças importantes entre os tipos de cobertura contratada. No seguro por valor de mercado referenciado, a indenização acompanha a tabela FIPE vigente na data do sinistro. Já no valor determinado, o segurado define previamente o valor que será recebido em caso de perda total. “Se o saldo devedor for maior do que a indenização, o cliente permanece responsável pela diferença”, afirma o diretor.

No caso do incêndio em Teresina, uma das hipóteses levantadas é a possibilidade de defeito de fabricação. Segundo Morita, nesses cenários, a montadora pode ser responsabilizada, dependendo da conclusão da análise técnica. “Quando ocorre um sinistro, verificamos se o veículo estava envolvido em algum recall e se o reparo foi realizado. Caso haja suspeita de defeito de fabricação, contratamos engenheiros automotivos especializados para investigar a causa”, afirma. Se o laudo confirmar falha de fabricação, a seguradora poderá buscar ressarcimento junto à montadora pelos custos relacionados ao sinistro.

Para o executivo, o episódio reforça a importância de analisar corretamente as coberturas no momento da contratação, principalmente em veículos financiados. “O cliente deve avaliar se o valor segurado é suficiente para quitar o financiamento em caso de perda total, especialmente nos primeiros meses do contrato. O apoio do corretor é fundamental para orientar essa escolha e evitar lacunas de proteção”, conclui.




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