Fux rejeita PIS/Cofins em aplicações de reservas de seguradoras

Caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes



18 de fevereiro de 2026

Por Agência Brasil
fux-rejeita-piscofins-em-aplicacoes-de-reservas-de-seguradoras Ministro Luiz Fux

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa foi a tese sugerida pelo ministro Luiz Fux, relator de uma ação sobre o tema no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para Fux, tais aplicações não são atividades típicas das empresas em questão

O voto de Fux foi o único apresentado antes de o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos nesta terça-feira (18/2) e o julgamento ser suspenso. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Seguradoras e entidades de previdência privada precisam formar reservas técnicas para garantir o cumprimento de suas obrigações. Esses recursos são investidos em aplicações financeiras para preservá-los e fazê-los crescer ao longo do tempo.

No recurso levado ao STF, uma empresa pede a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas.

O relator explicou que as contribuições ao PIS e da Cofins incidem sobre o faturamento, formado pelas receitas relativas ao desempenho das atividades típicas de uma empresa.

De acordo com o magistrado, as aplicações financeiras das reservas técnicas não podem ser encaradas como atividade típica das seguradoras e entidades de previdência privada.

A atividade típica dessas empresas é a “provisão de assistência diante de eventos acobertados nos contratos, em contrapartida às taxas e aos prêmios convencionados”, explicou ele.

Já o objetivo das aplicações é a “garantia da solvência do ramo negocial”. Fux ressaltou que essas receitas “não refletem uma capacidade contributiva” dessas empresas, pois são compulsórias e intransferíveis.

Além disso, a própria legislação do PIS e da Cofins prevê que as contribuições não incidem sobre a parcela dos prêmios “destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas”.




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