Por Conjur
O setor de seguros tem 39 teses de seu interesse sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A maioria delas envolve questões de saúde suplementar.
O levantamento é da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), que lançou nesta quarta-feira (11/3), na sede da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, a terceira edição da sua Agenda Jurídica do Mercado Segurador.
São 18 ações no STF, sendo sete de autoria da CNSeg. Em outros oito processos ou teses, a confederação ou alguma de suas federações atua como amicus curiae (amiga da corte), além de três que são acompanhadas com interesse.
Pela primeira vez, o levantamento inclui temas de recursos repetitivos em trâmite no STJ. São 21 deles: 15 em que a CNSeg ou uma federação atua como amicus curiae e outros seis acompanhados por interesse do setor.
Setor de seguros no STF
Presidente da CNSeg, Dyogo Oliveira apontou o dinamismo do mercado segurador, o que faz com que todas as modificações normativas se reflitam nas questões judicializadas. Ele citou especificamente o novo Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024).
“A gente vive um ambiente, no Brasil, de conflagração que se reflete em nuances em toda a sociedade. É natural que o mercado de seguros também sofra, e isso deságua no Judiciário. Por isso é de grande relevância trazer a público essas posições.”
O presidente da CNSeg destacou duas ações de suma importância em trâmite no Supremo. A primeira é a ADI 7.795, que trata do artigo 56 da Lei 15.042/2024, que tornou obrigatória a aplicação das reservas técnicas das seguradoras no mercado de carbono.
“É inconstitucional obrigar seguradoras a comprar qualquer sorte de ativos”, criticou Oliveira. A outra é o RE 1.453.882, que contesta a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas.
A tributação é indevida, segundo o presidente da CNSeg, porque manter reserva técnica não é a atividade natural das seguradoras. “A dificuldade é explicar para o STF a diferença entre seguradora e banco. Os bancos perderam essa ação, mas a receita financeira é a atividade deles.”
STJ e saúde suplementar
No STJ, a predominância dos temas repetitivos é de casos de saúde suplementar — os processos contra os planos de saúde ou aqueles que afetam sua atuação são os maiores causadores da hiperjudicialização no Brasil.
Algumas das ações listadas na agenda já foram julgadas recentemente, como as teses sobre a obrigação de fornecer a bomba de insulina e a possibilidade de rescisão unilateral de contratos de planos de saúde empresariais com até 30 beneficiários.
Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNSeg, destacou que quase 50% (dez de 21) dos repetitivos tratam desse setor. “São 365 mil processos envolvendo planos de saúde. É com esse fenômeno que a gente tem trabalhado, para buscar a tão sonhada desjudicialização.”
Para ela, o grande julgamento do setor em 2025 ocorreu no Supremo: a ADI 7.265, em que foram fixados os parâmetros para obrigar as operadoras de planos de saúde a custear procedimentos e exames fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“O STF conseguiu identificar que cabem exceções à taxatividade do rol, mas com critérios. E os definiu de forma estruturada: o beneficiário precisa primeiro fazer o requerimento administrativo antes de judicializar, além de verificar se a ANS já incluiu o que foi pedido no processo de atualização do rol.”
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