Por InfoMoney
As chuvas que atingiram Juiz de Fora desde a noite de segunda-feira (23) deixaram ao menos 30 mortos e 39 desaparecidos. Mais de 3 mil pessoas estão desabrigadas, escolas foram transformadas em abrigos e o Governo Federal reconheceu estado de calamidade pública no município.
Enquanto Minas contabiliza perdas humanas e materiais, quase todo o país enfrenta risco elevado de temporais. Em São Paulo, a Defesa Civil renovou o alerta vermelho para o litoral até sexta-feira (27), com possibilidade de alagamentos e deslizamentos.
O cenário reacende um debate que vem ganhando força no setor: a necessidade de estruturar um seguro específico para catástrofes naturais no Brasil.
Após as recentes tragédias e maior frequência de desastres naturais no país, entidades do setor ouvidas pelo InfoMoney defenderam um modelo nacional de seguro para catástrofes.
O tema foi colocado como prioridade estratégica no Plano de Regulação 2026 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que regula e fiscaliza o setor. A agenda busca estruturar produtos de seguros mais robustos, com foco na proteção contra catástrofes.
Em resposta à reportagem, a autarquia afirma que “eventos climáticos extremos têm ocorrido com maior frequência e impacto econômico, exigindo novas respostas de política pública e de mercado”.
O debate, segundo a Susep, deve incluir formas de compartilhamento de riscos e incentivos à ampliação da cobertura “para apoiar a construção de um sistema que fortaleça a resiliência financeira do país de forma sustentável”.
Ainda de acordo com o órgão federal, é objetivo da Susep reorganizar esse sistema a partir das melhores experiências e modelos.
Catástrofes quase dobram em cinco anos
Os eventos climáticos no país quase dobraram em cinco anos. Entre 2015 e 2019, o país registrava em média 2.500 eventos climáticos por ano. De 2020 a 2024, o número subiu para cerca de 4.500 ocorrências anuais, segundo o estudo “Radar de Eventos Climáticos e Seguros do Brasil”, elaborado pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras).
Para a CNseg, o Brasil precisa discutir com urgência a estruturação de um seguro específico para catástrofes naturais, já que o país vive “uma combinação preocupante” de eventos climáticos extremos ocorrendo com mais frequência e e intensidade somada a um nível ainda baixo de proteção securitária. Vale lembrar que o mercado estima que menos de 20% dos lares brasileiros têm seguro residencial, enquanto apenas 30% da frota conta com seguro automotivo.
Grande parte das perdas continua recaindo diretamente sobre famílias, empresas e o orçamento público, acionado por meio de gastos emergenciais após desastres.
“Um mecanismo estruturado de proteção pode reduzir essa pressão fiscal, acelerar a recomposição de serviços essenciais e apoiar a recuperação econômica e social das áreas atingidas, fortalecendo a resiliência do país.” — diz a CNseg
Perdas humanas e prejuízos financeiros
Segundo o levantamento da CNseg, desastres naturais provocaram prejuízos estimados em R$ 184 bilhões entre 2022 e 2024.
Apesar disso, apenas cerca de 9% das perdas econômicas estavam cobertas por seguro — índice que subiu para 13% em 2024, mas ainda considerado baixo frente a padrões internacionais.
No ano passado, as indenizações por danos totalizaram R$ 60,4 bilhões, sendo R$ 7,3 bilhões (12%) relacionadas a eventos climáticos. A maior fatia ficou com o segmento patrimonial, seguido por automóvel e rural.
No caso específico das chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024, o valor estimado para a reconstrução do estado ficou em R$ 89 bilhões e as indenizações pagas pelo mercado segurador ficaram em torno de R$ 6 bilhões, o que expressa uma grande lacuna (93%) securitária privada, empurrando os gastos majoritariamente para o setor público.
Além disso, um estudo da Mapfre Economics, apresentado no final de novembro durante a COP30, em Belém (PA), mostrou também que o avanço das mudanças climáticas está provocando prejuízos cada vez maiores e pressionando o mercado global de seguros.
“Quando há baixa cobertura securitária, uma parte significativa dos prejuízos permanece com famílias, empresas e com o poder público, o que pode aumentar a necessidade de medidas emergenciais e de apoio fiscal”, diz a Susep.
Já a CNseg destaca a experiência internacional, onde são comuns arranjos específicos para cobertura de catástrofes, e têm desempenhado papel relevante como instrumentos de política pública de gestão de riscos.
“Temos defendido o fortalecimento do seguro como instrumento estruturante de resiliência e adaptação climática no Brasil, capaz de reduzir a volatilidade econômica dos desastres e apoiar uma recuperação mais rápida e financeiramente sustentável das regiões afetadas”
Seguro padrão nem sempre cobre enchentes
Tanto CNseg quanto Susep ressaltam que, no Brasil, seguros residenciais e empresariais costumam ter como cobertura básica incêndio, queda de raio e explosão. Eventos como enchentes, alagamentos, vendavais e deslizamentos geralmente dependem de contratação adicional e podem ter limites e franquias (valor que o segurado deve pagar do próprio bolso ao acionar o seguro) específicas.
A Susep orienta que consumidores avaliem suas necessidades de proteção, busquem informações claras e comparem coberturas disponíveis, considerando os riscos mais relevantes para sua região.
Já a CNseg aconselha o consumidor a verificar de forma detalhada quais são os riscos efetivamente cobertos e quais estão expressamente excluídos no contrato de seguro (apólice).
“É essencial compreender se a apólice inclui cobertura para alagamento, inundação, vendaval, desmoronamento, danos elétricos por sobrecarga decorrente de tempestades e, no caso de empresas, eventual cobertura para lucros cessantes”, diz a representante das seguradoras.
O que checar no seguro para se proteger de enchentes e desastres
As entidades ouvidas recomendam que consumidores verifiquem:
- Quais eventos estão efetivamente cobertos (alagamento, inundação, vendaval, desmoronamento, danos elétricos);
- Se há necessidade de contratar coberturas adicionais específicas para riscos climáticos;
- Limites de indenização e sublimites para cada tipo de dano;
- Franquias aplicáveis e carências;
- Exclusões contratuais que possam restringir a cobertura;
- No caso de empresas, cobertura para lucros cessantes, importante para garantir continuidade das operações.
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